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Home Office, trabalho remoto, teletrabalho e trabalho em casa O empregado pode se recusar a ir trabalhar no escritório durante a pandemia?

Home Office, trabalho remoto, teletrabalho e trabalho em casa

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O home office surgiu nos Estados Unidos, quando tecnologias como a internet e a popularização do celular possibilitaram que pessoas pudessem trabalhar remotamente, de casa ou mesmo de cafés, aeroportos e outros locais. A lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, como o Home Office, chamado pela lei de Teletrabalho. É considerado trabalho remoto todo serviço preponderantemente prestado fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação.

Algumas empresas já conheciam e utilizavam esse método, outras estão utilizando dele pela primeira vez. Com o momento atual do mundo, o home office passou a ser uma grande alternativa e, em muitos casos, a única alternativa para manter o funcionamento de algumas empresas. A adaptação para quem está optando por esse tipo de trabalho pela primeira vez pode ser um pouco complicada no início, algumas dúvidas surgirão, mas é entendendo o processo que se consegue torná-lo mais produtivo e eficiente.

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Home Office, trabalho remoto, teletrabalho e trabalho em casa Os funcionários podem se recusar a comparecer na empresa durante a quarentena?

Apenas as empresas que prestam serviços essenciais podem exigir que os funcionários compareçam ao escritório no período de quarentena, conforme o Decreto 10.282/2020, que elenca serviços públicos e atividades que não devem ser interrompidos.

Para os colaboradores que fazem parte do quadro de funcionários de empresas que prestam serviços essenciais, a empresa precisa tomar todas as precauções de higiene necessárias para evitar o contágio e seguirem rigorosamente as normas sanitárias. Se esse não for o cenário, especialmente no caso dos empregados do grupo de risco, o contrato de trabalho pode ser rescindido.

A MP 927/2020, publicada pelo governo federal, prevê que trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas. Se desejar, leia-a na íntegra.

Não existe nenhuma lei que obriga o empregador a aceitar que um empregado que se autodeclara em grupo de risco fique em casa. No entanto, o artigo 157 da CLT prevê a garantia da proteção da saúde e segurança de seus trabalhadores.

Portanto, é preciso analisar cada caso, levando-se em conta a particularidade do trabalhador, ou seja, se ele faz parte ou não do grupo de risco, se a atividade é essencial ou não, o ambiente de trabalho e o grau de risco, se as medidas preventivas foram adotadas pela empresa, atos do poder legislativo e decretos governamentais que podem trazer alguma regulamentação específica.

 

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