Home Office dá direito a vale-alimentação e vale-transporte?
Regras Gerais no Home Office
As pessoas que trabalham em Home Office tem praticamente os mesmos direitos e deveres dos funcionários que trabalham internamente nas empresas como, por exemplo, férias, 13° salário, recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS). Mas pode haver algumas dúvidas e diferenças em relação a alguns benefícios.
Para que não haja mal-entendido ou má-fé de nenhuma das partes (empregados e empregadores) é uma boa prática que exista um contrato de trabalho home office, detalhando direitos e deveres, semelhanças e diferenças no trabalho presencial e no home office.
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Vale-Refeição e Vale-Alimentação
Começamos explicando qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação, o primeiro deve ser usado em bares e restaurantes para pagamento de refeições, lanches e almoços, o segundo deve ser usado em supermercados, para compras, por exemplo.
A princípio, o empregador pode cortar os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação se o pagamento desses benefícios não estiver definido em convenção coletiva, sindicato ou diretamente com o profissional. Mas há controvérsias, pois uma vez que o benefício foi concedido, sua supressão representa uma alteração no contrato de trabalho prejudicial ao empregado. Um contrato de trabalho home office eliminaria essas controvérsias.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não faz distinção entre o home office e o trabalho realizado na empresa, ou seja, trabalhando em home office ou na empresa, os profissionais possuem os mesmos direitos.
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Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício para deslocamento, que cobre custos de deslocamento. Por isso, mesmo entre os funcionários que trabalham na empresa, pode haver pessoas que recebem mais, outras menos ou mesmo nada, se não houver custo de deslocamento. Por isso, nesse caso não há controvérsias, a empresa pode parar de pagar.
A lei 7.485/1987 institui o benefício do vale-transporte e diz que o empregador deve pagar para o empregado, antecipadamente, o valor necessário para ir para o trabalho e para voltar para casa, no transporte público coletivo. Como no home office não há deslocamento até o trabalho, o vale-transporte pode ser suspenso pela empresa.
Se o funcionário for até a empresa em alguns dias fixos da semana ou esporadicamente, então, ele terá o direito de receber o vale-transporte referente a esses dias.
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