A empresa deve fornecer os equipamentos para o home office?
Lei do Home Office
A lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, como o Home Office, chamado pela lei de Teletrabalho.
É considerado trabalho remoto (ou teletrabalho) todo serviço preponderantemente prestado fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação. As atividades do teletrabalho poderiam ser realizadas dentro da empresa, mas são realizadas fora por decisão do empregado e do empregador. O teletrabalhador, necessariamente, possui um vínculo empregatício com o empregador e deve obedecer às mesmas regras dos funcionários que trabalham diretamente na empresa.
A MP 927/2020, publicada pelo governo federal, dispensa algumas formalidades, como por exemplo o aditivo ao contrato de trabalho. Além de prevê que trabalhadores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
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Quem é responsável pelo equipamento de trabalho?
Segundo a nova lei, a empresa precisa fornecer as condições necessárias para desempenho das funções do funcionário em casa, e isso inclui equipamentos.
No entanto, não existe uma lei ou regra que obrigue o empregador a pagar nada no que diz respeito a reembolso de despesas. A lei deixa brecha para que haja livre negociação entre as partes a respeito da responsabilidade por esses gastos de infraestrutura.
Como essa questão pode variar em diferentes situações, o ideal é que esteja detalhado em um contrato de trabalho home office, como isso será tratado pela empresa, evitando mal-entendidos e queixas trabalhistas na justiça.
A legislação também define que os equipamentos fornecidos e despesas pagas pelo empregador não terão natureza salarial e, portanto, não integrarão a remuneração dos empregados para o cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias, entre outros.
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