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Quem pode trabalhar em Home Office, Trabalho remoto, teletrabalho e trabalhar em casa? Quem pode trabalhar em Home Office?

Quem pode trabalhar em Home Office, Trabalho remoto, teletrabalho e trabalhar em casa?

Quem pode trabalhar em Home Office, Trabalho remoto, teletrabalho e trabalhar em casa? Lei do Home Office

Os direitos e deveres do Home Office ou Teletrabalho são muito parecidas com o trabalho convencional. Primeiramente, para que se caracterize a relação de trabalho, é necessário que o trabalhador seja uma pessoa física e seja o responsável pela execução de trabalho diário e contínuo, atenda ordens vindas de superiores e receba um salário para isso.

A lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, como o Home Office, chamado pela lei de Teletrabalho. As pessoas que trabalham em Home Office seguindo o regime de contratação CLT tem praticamente os mesmos direitos e deveres dos funcionários que trabalham internamente nas empresas e estão contratados pela CLT.

Lei nº 14.442/2022, sancionada em 2 de setembro de 2022, é o resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022. Esta legislação trouxe mudanças significativas em dois pilares principais das relações de trabalho no Brasil: o auxílio-alimentação e o regime de teletrabalho.

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Quem pode trabalhar em Home Office, Trabalho remoto, teletrabalho e trabalhar em casa?  Quem pode trabalhar em Home Office?

O artigo 75-C da CLT determina que a prestação de serviços na modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Segundo a MP 927/2020, publicada pelo governo federal, “Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.”.

Com a MP 927, não seria necessário um aditivo contratual, porém, para que não haja mal-entendido ou má-fé de nenhuma das partes (empregados e empregadores) é uma boa prática que exista um contrato de trabalho home office, detalhando direitos e deveres, semelhanças e diferenças no trabalho presencial e no home office. A Medida Provisória nº 927/2020 não está mais em vigor.

De acordo com Lei nº 14.442/2022, sancionada em 2 de setembro de 2022, praticamente qualquer trabalhador cuja função possa ser executada via tecnologias de informação e comunicação pode atuar em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, desde que haja acordo com o empregador.A legislação trouxe permissões específicas e grupos prioritários.

É importante saber que essa lei estabelece que o comparecimento eventual ou habitual à empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho, permitindo o chamado modelo híbrido.

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